Justiça manda reduzir salários do prefeito, do vice e dos secretários em Caraguatatuba
Determinação em caráter liminar (temporário) foi feita a partir de uma ação do Ministério Público, que questiona a lei aprovada no fim de 2021 que previa recebimento de reajuste retroativo.
A Justiça determinou a redução dos salários do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (MDB), do vice e dos secretários. Cabe recurso.
A liminar (decisão temporária) é desta segunda-feira (7) e teve como base uma ação do Ministério Público, que questiona a lei aprovada no fim de 2021, que previa recebimento de reajuste para os cargos, com direito a retroatividade.
Segundo a ação do promotor Renato Queiroz de Lima, a lei que determinou este aumento é inconstitucional e que a gestão municipal agiu sabendo que não poderia conceder o aumento já que uma outra lei de 2017, que prevê aumentos anuais, é alvo de uma outra ação da Procuradoria Geral de Justiça.
De acordo com o texto da lei publicada no fim do ano passado, como não houve reajuste para os cargos nos últimos anos, os atuais ocupantes dos cargos passariam a receber porcentagens de reajuste sobre cada ano, sendo: 4% de aumento para 2019, 2,5% para 2020 e 11% de reajuste relativo a 2022.
Em novembro, antes da lei que permitia os aumentos, o salário do prefeito foi de R$ 14.928,34, segundo o portal de transparência. Já o valor previsto com o reajuste na folha de janeiro, o salário dele passaria a ser de R$ 17.571,60.
O do vice passaria de R$ 9.763,99 a R$ 11.452,95. Já os dos secretários teriam maior variação, com remunerações que chegariam a R$ 19.166,18 com o reajuste.
O juiz determinou que os salários retornem aos valores anteriores à lei e deu 30 dias para que a prefeitura se manifeste.
O que diz a prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba informou que “o Projeto de Lei foi de autoria do Poder Legislativo. A administração municipal não teve ciência oficial, sobre a ação e respectiva liminar (até às 17h, do dia 8 de fevereiro de 2022), mas assim que oficializada, irá cumprir na integra a decisão judicial, bem como interpor os recursos cabíveis para defesa do ordenamento”.