Jacareí inicia vacinação contra Covid-19 em grávidas e puérperas com comorbidades nesta segunda
Imunização será feita em todas as unidades básicas de saúde do município, das 8h às 16h
Jacareí começa nesta segunda-feira (10) a vacinação contra Covid-19 em grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto), que têm comorbidades e com idade a partir de 18 anos. A vacinação para este público ocorre entre segunda e quinta-feira (13).
A vacinação ocorrerá em todas as unidades básicas de saúde de Jacareí, das 8h às 16h. Para receber a dose da vacina, é preciso levar:
- Um documento de identificação com foto;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante da condição de risco, por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica;
- Comprovante do estado gestacional (carteira de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico);
- No caso das puérpetas, apresentar declaração de nascimento da criança.
São José dos Campos
Em São José dos Campos, profissionais de saúde com registro ativo no conselho da classe também poderão ser vacinados nesta segunda-feira. A vacinação ocorre das 8h às 12h nas UBS Resolve e das 8h às 17h nas Casas do Idoso.
É preciso levar documento com foto que tenha CPF (caso a carteira do conselho não contenha todos os dados oficiais); carteira do conselho de classe; comprovante de que a inscrição no conselho está ativa e comprovante de residência ou correspondência em São José dos Campos.
Trabalhadores de apoio à saúde, maiores de 18 anos, também poderão se vacinar nas UBS Resolve e Casas do Idoso nesta segunda-feira. A Prefeitura de São José dos Campos colocou neste grupo os trabalhadores que exercem as seguintes atividades:
- Farmácia: balconista atendente, auxiliar de loja, operador de caixa, gerente
- Consultório médico e odontológico: recepcionista, atendente
- Laboratório: recepcionista, atendente
Esses trabalhadores precisam levar na vacinação os seguintes documentos: bocumento oficial com foto que contenha CPF, comprovante de endereço em São José dos Campos, carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com especificação da função; ou holerite do mês vigente; ou declaração de Imposto sobre a Renda – Pessoa Física – ano 2020 ou 2021, com a identificação da ocupação principal declarada.
Cuidador de idoso, doulas e parteiras formais também poderão ser vacinadas nos mesmos locais e devem levar os mesmos documentos dos trabalhores de apoio à saúde.
Fonte: G1