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IR 2021: Receita Federal recebe quase 550 mil declarações de contribuintes do Vale do Paraíba

Volume recebido é acima da expectativa. Receita Federal esperava receber em torno de 521 mil declarações, mas recebeu 7% a mais do que planejado.

A Receita Federal recebeu neste ano quase 550 mil declarações de Imposto de Renda de contribuintes do Vale do Paraíba – o prazo terminou às 23h59 desta segunda-feira (31). A quantidade de entregas ficou acima 7% do esperado pelo órgão, que previa receber 512,1 mil declarações.

Para 2021, a Receita Federal esperava receber 512.126 declarações de contribuintes da região, mas recebeu 549.755 documentos. São Paulo esperava 10,3 milhões e recebeu 10,9 milhões de declarações. Já o país previa o recebimento de 32,6 milhões de declarações, mas recebeu 34,2 milhões.

A expectativa foi calculada com base dos envios feitos no último ano.

Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração a partir das 8h desta terça-feira (1º), mas já estará sujeito ao pagamento de multa.

Quem enviar o documento a partir de agora vai ter que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto devido.

Inicialmente, o prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda era 30 de abril, mas por conta da pandemia provocada pelo coronavírus ele foi adiado para 31 de maio.

Quem precisa declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

newsvale

Equipe de redação News Vale, o Portal de Noticias do Vale do Paraíba, Alto Tietê e Região Bragantina

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